JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

O SNI poderá solicitar diretamente aos órgãos ou entidades da Administração Federal, dos Territórios e às fundações instituídas em virtude de lei federal, dados, esclarecimentos, documentos e trabalhos técnicos necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades a que se refere este artigo deverão prestar colaboração e fornecer os dados ou documentos que lhe sejam solicitados pelo SNI, ressalvados os casos legais de sigilo.

Art. 43, Parágrafo Único do Decreto 96.876 /1988