Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A escrituração do FESNI obedecerá às normas gerais de administração financeira, contabilidade e auditoria.
Parágrafo único
Os recursos do FESNI serão contabilizados em títulos próprios, segundo sua natureza, na forma que for estabelecida pelo Ministro Chefe do SNI.