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Artigo 42, Parágrafo Único do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 42

A escrituração do FESNI obedecerá às normas gerais de administração financeira, contabilidade e auditoria.

Parágrafo único

Os recursos do FESNI serão contabilizados em títulos próprios, segundo sua natureza, na forma que for estabelecida pelo Ministro Chefe do SNI.

Art. 42, Parágrafo Único do Decreto 96.876 /1988