Artigo 40 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os recursos do FESNI serão depositados em conta bancária no Banco do Brasil S.A.