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Artigo 38 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 38

O Fundo Especial do Serviço Nacional de Informações - FESNI, de natureza contábil, tem por finalidade custear projetos e atividades específicos nas áreas de ensino, pesquisa, programação, desenvolvimento tecnológico e no exercício da atividade de Informações.

Art. 38 do Decreto 96.876 /1988