Artigo 38 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Fundo Especial do Serviço Nacional de Informações - FESNI, de natureza contábil, tem por finalidade custear projetos e atividades específicos nas áreas de ensino, pesquisa, programação, desenvolvimento tecnológico e no exercício da atividade de Informações.