Artigo 37 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os militares da ativa em serviço no SNI são dispensados do uso de uniformes, mesmo quando em organização militar, bem como das apresentações militares de rotina.