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Artigo 37 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 37

Os militares da ativa em serviço no SNI são dispensados do uso de uniformes, mesmo quando em organização militar, bem como das apresentações militares de rotina.

Art. 37 do Decreto 96.876 /1988