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Artigo 35 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 35

O servidor, contratado e requisitado pelo Serviço, é remunerado de acordo com a Tabela a que se refere o art. 28.

Art. 35 do Decreto 96.876 /1988