Artigo 35 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O servidor, contratado e requisitado pelo Serviço, é remunerado de acordo com a Tabela a que se refere o art. 28.