Artigo 33 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As requisições de que trata o inciso X do art. 4º são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, salvo motivo da preferência estabelecida em lei especial.