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Artigo 33 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 33

As requisições de que trata o inciso X do art. 4º são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, salvo motivo da preferência estabelecida em lei especial.

Art. 33 do Decreto 96.876 /1988