Artigo 32 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O servidor do SNI poderá ser transferido, prestar serviço fora de sua sede ou ser designado para desempenhar funções em locais onde sua presença for julgada necessária.