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Artigo 32 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 32

O servidor do SNI poderá ser transferido, prestar serviço fora de sua sede ou ser designado para desempenhar funções em locais onde sua presença for julgada necessária.

Art. 32 do Decreto 96.876 /1988