Artigo 31 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As condições para o acesso gradual na carreira e para a mudança de grupo ou subgrupo funcional são estabelecidas em Portaria do Ministro Chefe do SNI.