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Artigo 31 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 31

As condições para o acesso gradual na carreira e para a mudança de grupo ou subgrupo funcional são estabelecidas em Portaria do Ministro Chefe do SNI.

Art. 31 do Decreto 96.876 /1988