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Artigo 30 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 30

A admissão, a designação para o desempenho de cargo ou função e a dispensa de servidor são reguladas mediante normas baixadas pelo Ministro Chefe do SNI.

Art. 30 do Decreto 96.876 /1988