Artigo 30 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A admissão, a designação para o desempenho de cargo ou função e a dispensa de servidor são reguladas mediante normas baixadas pelo Ministro Chefe do SNI.