Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O SNI compreende:
I
Órgãos de Assistência e Assessoramento direto ao Ministro Chefe: - Gabinete do Ministro; - Consultoria Jurídica; - Assessoria de Coordenação e de Planejamento.
II
Órgão Central de Direção Superior: - Agência Central - AC.
III
Órgãos Regionais: - Agências Regionais - AR ou órgãos destacados.
IV
Órgão de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos: - Escola Nacional de Informações - EsNI.
V
Órgãos de Apoio: - Secretaria Administrativa - SAD; - Secretaria de Controle Interno - SCI; - Centro de Informática - CIn; - Centro de Telecomunicações e Eletrônica - CTE.
VI
Órgão Autônomo: - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC.
Parágrafo único
Os órgãos acima referidos são subordinados diretamente ao Ministro Chefe do SNI.