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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 3º

O SNI compreende:

I

Órgãos de Assistência e Assessoramento direto ao Ministro Chefe: - Gabinete do Ministro; - Consultoria Jurídica; - Assessoria de Coordenação e de Planejamento.

II

Órgão Central de Direção Superior: - Agência Central - AC.

III

Órgãos Regionais: - Agências Regionais - AR ou órgãos destacados.

IV

Órgão de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos: - Escola Nacional de Informações - EsNI.

V

Órgãos de Apoio: - Secretaria Administrativa - SAD; - Secretaria de Controle Interno - SCI; - Centro de Informática - CIn; - Centro de Telecomunicações e Eletrônica - CTE.

VI

Órgão Autônomo: - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações - CEPESC.

Parágrafo único

Os órgãos acima referidos são subordinados diretamente ao Ministro Chefe do SNI.

Art. 3º, II do Decreto 96.876 /1988