Artigo 29 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
0 Chefe da Agência Central e o Diretor da Escola Nacional de Informações são nomeados pelo Presidente da República.