Artigo 28 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Tabela Provisória de Pessoal do SNI e suas alterações são aprovadas pelo Presidente da República.