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Artigo 27 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 27

0 Quadro de Pessoal do SNI contém os cargos e funções necessários ao seu funcionamento e especifica os requisitos mínimos de qualificação para o desempenho desses cargos e funções.

Art. 27 do Decreto 96.876 /1988