Artigo 26 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
0 regime jurídico do pessoal do SNI é o da legislação trabalhista, ressalvado os requisitados sob outro regime.