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Artigo 26 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 26

0 regime jurídico do pessoal do SNI é o da legislação trabalhista, ressalvado os requisitados sob outro regime.

Art. 26 do Decreto 96.876 /1988