Artigo 25, Inciso V, Alínea a do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações:
I
promover a pesquisa cientifica e tecnológica e o desenvolvimento de projetos para a proteção do sigilo das comunicações;
II
repassar, quando conveniente, sua capacitação tecnológica, a nível de projeto, para o parque industrial nacional;
III
produzir artigos especiais no interesse da segurança das comunicações;
IV
gerir os recursos orçamentários e extra-orçamentários vinculados às suas atividades, inclusive a receita própria e a proveniente de doação;
V
mediante expressa autorização ou delegação ministerial:
a
celebrar contratos, convênios ou ajustes pertinentes ao exercício de suas atividades;
b
aceitar doação, com ou sem encargo.