Artigo 24 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações é o órgão de pesquisa científica e tecnológica que tem por finalidade desenvolver atividades em proveito do sigilo das comunicações.