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Artigo 24 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 24

O Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações é o órgão de pesquisa científica e tecnológica que tem por finalidade desenvolver atividades em proveito do sigilo das comunicações.

Art. 24 do Decreto 96.876 /1988