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Artigo 23, Inciso II do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 23

compete ao Centro de Telecomunicações e Eletrônica:

I

planejar, orientar, coordenar, controlar e manter as atividades dos Sistemas de Comunicações e Eletrônica do SNI;

II

exercer a coordenação e supervisão técnica das atividades de cinefotografia desenvolvidas pelos órgãos do SNI;

III

exercer a supervisão técnica das atividades de comunicações e eletrônica desenvolvidas pelos órgãos do SNI.

Art. 23, II do Decreto 96.876 /1988