Artigo 23 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
compete ao Centro de Telecomunicações e Eletrônica:
I
planejar, orientar, coordenar, controlar e manter as atividades dos Sistemas de Comunicações e Eletrônica do SNI;
II
exercer a coordenação e supervisão técnica das atividades de cinefotografia desenvolvidas pelos órgãos do SNI;
III
exercer a supervisão técnica das atividades de comunicações e eletrônica desenvolvidas pelos órgãos do SNI.