Artigo 22 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Centro de Telecomunicações e Eletrônica é o órgão encarregado das atividades de comunicações, eletrônica e de cinefotografia.