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Artigo 22 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 22

O Centro de Telecomunicações e Eletrônica é o órgão encarregado das atividades de comunicações, eletrônica e de cinefotografia.

Art. 22 do Decreto 96.876 /1988