Artigo 21, Inciso III do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Centro de Informática:
I
administrar as atividades de Informática no âmbito do SNI;
II
elaborar o Plano Diretor de Informática do SNI PDI/SNI;
III
realizar adequado treinamento dos servidores no campo da Informática;
IV
disseminar a cultura de Informática no âmbito do SNI.