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Artigo 21 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 21

Compete ao Centro de Informática:

I

administrar as atividades de Informática no âmbito do SNI;

II

elaborar o Plano Diretor de Informática do SNI PDI/SNI;

III

realizar adequado treinamento dos servidores no campo da Informática;

IV

disseminar a cultura de Informática no âmbito do SNI.

Art. 21 do Decreto 96.876 /1988