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Artigo 18, Inciso V do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 18

A Secretaria de Controle Interno é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria. Art. l9. Compete à Secretaria de Controle Interno:

I

orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentário-financeira e patrimonial das unidades do SNI;

II

executar auditoria contábil, de programas e de economia e eficiência;

III

acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;

IV

realizar a tomada de contas do SNI e tomadas de contas especiais dos ordenadores de despesas e demais responsáveis, bem como verificar e certificar suas contas pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e a de todo aquele que der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;

V

elaborar a prestação de contas do FESNI.

Art. 18, V do Decreto 96.876 /1988