Artigo 18, Inciso I do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria de Controle Interno é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, de Contabilidade e de Auditoria. Art. l9. Compete à Secretaria de Controle Interno:
I
orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentário-financeira e patrimonial das unidades do SNI;
II
executar auditoria contábil, de programas e de economia e eficiência;
III
acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades;
IV
realizar a tomada de contas do SNI e tomadas de contas especiais dos ordenadores de despesas e demais responsáveis, bem como verificar e certificar suas contas pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e a de todo aquele que der causa a perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União;
V
elaborar a prestação de contas do FESNI.