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Artigo 17, Inciso V do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 17

Compete à Secretaria Administrativa:

I

desenvolver atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, orçamento, finanças, serviços gerais e obras;

II

administrar os imóveis sob a jurisdição do SNI;

III

coordenar a execução da política de recursos humanos;

IV

elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira de desembolso;

V

representar o SNI nas ligações de caráter administrativo com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública e concessionárias de Serviço Público.

Art. 17, V do Decreto 96.876 /1988