Artigo 17, Inciso V do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Compete à Secretaria Administrativa:
I
desenvolver atividades relacionadas com a administração de pessoal, material, orçamento, finanças, serviços gerais e obras;
II
administrar os imóveis sob a jurisdição do SNI;
III
coordenar a execução da política de recursos humanos;
IV
elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira de desembolso;
V
representar o SNI nas ligações de caráter administrativo com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública e concessionárias de Serviço Público.