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Artigo 14 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 14

A Escola Nacional de Informações tem por finalidade formar recursos humanos para a atividade de Informações e atualizar o ensino da doutrina nacional de Informações.

Art. 14 do Decreto 96.876 /1988