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Artigo 13 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 13

As Agências Regionais são organizadas de acordo com a complexidade de seus encargos.

Art. 13 do Decreto 96.876 /1988