Artigo 12, Inciso III do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete às Agências Regionais:
I
exercer a atividade de Informações na área geográfica de sua responsabilidade;
II
produzir e difundir, no nível adequado, os documentos de Informações;
III
ligar-se aos órgãos de Informações existentes em área de sua responsabilidade, nos assuntos referentes à atividade de Informações.