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Artigo 12, Inciso I do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 12

Compete às Agências Regionais:

I

exercer a atividade de Informações na área geográfica de sua responsabilidade;

II

produzir e difundir, no nível adequado, os documentos de Informações;

III

ligar-se aos órgãos de Informações existentes em área de sua responsabilidade, nos assuntos referentes à atividade de Informações.

Art. 12, I do Decreto 96.876 /1988