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Artigo 11 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.

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Art. 11

As Agências Regionais AR são órgãos do SNI, subordinados tecnicamente à Agência Central para o exercício da atividade de Informações, com atuação circunscrita às áreas que lhe forem determinadas.

Art. 11 do Decreto 96.876 /1988