Artigo 11 do Decreto nº 96.876 de 29 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Regulamento do Serviço Nacional de Informações - (SNI) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As Agências Regionais AR são órgãos do SNI, subordinados tecnicamente à Agência Central para o exercício da atividade de Informações, com atuação circunscrita às áreas que lhe forem determinadas.