Artigo 2º do Decreto nº 96.875 de 29 de Setembro de 1988
Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.