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Artigo 2º do Decreto nº 96.875 de 29 de Setembro de 1988

Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.