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Artigo 1º do Decreto nº 96.875 de 29 de Setembro de 1988

Revoga a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Revoga, a pedido, a concessão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A., pela Portaria nº 477, de 29 de setembro de 1939, para executar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.