JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 96.862 de 29 de Setembro de 1988

Outorga concessão a MAGALHÃES BARROS RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.862 /1988