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Decreto 96.862 de 29 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.004475/87 (Edital nº 92/87), DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.9.1988