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Artigo 4º do Decreto nº 96.855 de 28 de Setembro de 1988

Inclui o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, do Ministério da Justiça, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de Julho de 1981 e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 96.855 /1988