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Artigo 1º do Decreto nº 96.827 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Macapá, Estado do Amapá.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a concessão da Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.544, de 30 de maio de 1966, para explorar, na Cidade do Macapá, Estado do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.827 /1988