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Decreto nº 96.827 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Macapá, Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000311/86, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de setembro de 1986, a concessão da Z-PUBLICIDADE DO AMAPÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 58.544, de 30 de maio de 1966, para explorar, na Cidade do Macapá, Estado do Amapá, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988