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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.822 de 28 de Setembro de 1988

Renova a concessão outorgada à TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1989, a concessão da TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., outorgada através do Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973 , para explorar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.