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Decreto nº 96.822 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000384/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir de 8 de fevereiro de 1989, a concessão da TV CIDADE DE FORTALEZA LTDA., outorgada através do Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973, para explorar, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988