Artigo 5º do Decreto nº 9.682 de 4 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.