JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.682 de 4 de Janeiro de 2019

Dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional regulamentará o disposto neste Decreto.

Art. 4º do Decreto 9.682 /2019