Artigo 2º do Decreto nº 9.682 de 4 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre a aprovação de projetos beneficiados com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aprovação dos projetos a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001 , e o art. 19 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , e a concessão dos incentivos fiscais correspondentes deverão observar os limites estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no Demonstrativo dos Gastos Tributários - DGT incluídos na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .