Artigo 3º do Decreto nº 96.812 de 28 de Setembro de 1988
Outorga concessão à TELEVISÃO ICARAÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.