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Legislação
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  1. Decreto 96.812 de 28 de Setembro de 1988

Coração para favoritarDecreto 96.812 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005150/88 (Edital nº 215/88), DECRETA:

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.



JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988