Decreto nº 9.680 de 12 de Junho de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Bom Retiro, do Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Fica autorizado o cidadã brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados numa área de novecentos hectares (900Ha) no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a novecentos metros (900m), na direção de quarenta e cinco graus nordeste (45ºNE) da confluência do Braço do Ribeirão Perimbo com o Ribeirão Antinha e cujos lados tem o seguintes comprimentos e orientações: três mil seiscentos metros (3.600m), cinquenta e oito graus nordeste (58ºNE); dois mil e oitocentos metros (2.800m), vinte e seis graus e trinta minutos sudeste (26º30'SE); três mil e quarenta metros (3.040m), sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º30'SW) e dois mil e seiscentos e quarenta metros (2.640m), trinta e sete graus noroeste (37ºNW).
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1942