Artigo 1º do Decreto nº 96.795 de 28 de Setembro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira, no Município de Louveira, Estado de São Paulo.