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Artigo 1º do Decreto nº 96.795 de 28 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira, no Município de Louveira, Estado de São Paulo.