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Decreto nº 96.795 de 28 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f ", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000066/88-95, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 5.414,00m2 (cinco mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), necessária à implantação da subestação transformadora de distribuição Louveira, no Município de Louveira, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta nº 15.671, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000066/88-95, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem inicio no ponto A, localizado na interseção dos alinhamentos oeste da Rua Frederico Zanella e norte da Rua Doraci Lurdres; segue por este, com o rumo SW 84º43'22", na distância de 79,48m até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 09º53'42", na distância de 29,99m até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 86º36'25", na distância de 22,81m até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 04º59'26", na distância de 29,77m até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo NE 85º03'38", pelo alinhamento sul da Rua Castelo Branco, na distância de 98,52m até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da Rua Castelo Branco e oeste da Rua Frederico Zanella, com desenvolvimento de 2,90m, até o ponto G; segue com o rumo SE 07º17'32", pelo alinhamento oeste da Rua Frederico Zanella, na distância de 58,13m até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e respectivas benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Guy Maria Villela Paschoal

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988