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Artigo 9º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete ao Conselho Nacional de Saúde - CNS assistir o Ministro na formulação e execução da Política Nacional de Saúde.

Art. 9º do Decreto 96.763 /1988