Artigo 9º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Nacional de Saúde - CNS assistir o Ministro na formulação e execução da Política Nacional de Saúde.