Artigo 8º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS promover, coordenar, acompanhar e avaliar a cooperação técnica com organismos internacionais, governos ou entidades estrangeiras, na área de saúde.