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Artigo 8º do Decreto nº 96.763 de 23 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete à Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS promover, coordenar, acompanhar e avaliar a cooperação técnica com organismos internacionais, governos ou entidades estrangeiras, na área de saúde.

Art. 8º do Decreto 96.763 /1988